Blitzes polêmicas em Campos: Guarda Municipal e agentes da Prefeitura na mira da lei
Código de Trânsito e Constituição são claros: apenas agentes legalmente autorizados podem fiscalizar e apreender veículos; ações de comissionados e RPAs podem ser abuso de poder

O que se vê em Campos dos Goytacazes tem gerado questionamentos: a Guarda Municipal, junto com agentes comissionados e até contratados via RPA da Prefeitura, realizando blitzes e apreendendo motos nas ruas da cidade.
Mas é importante que a população saiba: segundo a legislação brasileira, agentes de trânsito municipais, incluindo a Guarda, podem fiscalizar documentos, autuar infrações e até solicitar a remoção do veículo em casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Porém, ações como abordagens ostensivas, revista pessoal, busca em veículos ou apreensões feitas fora das regras exigem a presença da Polícia Militar.
Mas o que diz a lei?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997):
- O Artigo 280 permite que agentes da autoridade de trânsito como a Guarda Municipal lavrem autos de infração e solicitem a remoção de veículos em casos previstos.
- O Artigo 269 trata das medidas administrativas que podem ser adotadas pelos agentes de trânsito, como retenção e remoção, sempre conforme as infrações descritas no CTB.
Contudo, o Artigo 144 da Constituição Federal deixa claro:
- A Polícia Militar é responsável pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.
- Busca pessoal, revistas e apreensões fora das regras não podem ser feitas sem o respaldo e a presença da PM.
Além disso, agentes comissionados ou contratados via RPA, sem nomeação legal para fiscalização de trânsito, não têm competência para atuar em blitz ou apreensões, o que torna essas ações passíveis de questionamento jurídico.
Atenção, população: fiscalização de trânsito sim, abuso de poder não.
Conheça seus direitos e, diante de abordagens irregulares, registre a situação e denuncie.
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