Desembargador que absolveu homem por estupro de menina de 12 volta atrás e condena réu
: Integrante da 9ª Câmara Criminal havia absolvido réu anteriormente, mas reviu entendimento e alterou decisão
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reviu a própria posição em um processo que apura estupro contra uma menina de 12 anos e decidiu reformar a sentença anterior, passando a condenar o acusado.
O magistrado havia proferido voto pela absolvição do réu em julgamento anterior. No entanto, após reavaliação do caso no colegiado, alterou o entendimento e acompanhou a condenação.
A decisão foi tomada no âmbito da 9ª Câmara Criminal, responsável pela análise de recursos e revisões de processos criminais no estado. Com a mudança, o réu passa a responder à condenação imposta pela instância.
O caso envolve crime previsto na legislação brasileira como estupro de vulnerável, tipificado quando a vítima é menor de 14 anos. A pena para esse tipo de delito é considerada grave e pode incluir regime fechado, conforme as circunstâncias do processo.
A reformulação do voto ocorreu dentro das possibilidades previstas nas normas processuais, que permitem ao julgador rever posicionamentos antes da conclusão definitiva do julgamento.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a alteração do resultado, sem detalhar, até o momento, os fundamentos específicos que embasaram a mudança de entendimento.
Com a nova decisão, o processo segue os trâmites legais, podendo haver interposição de recursos às instâncias superiores, conforme assegura o direito à ampla defesa.
A decisão reacende o debate sobre a atuação do Judiciário em casos que envolvem violência contra menores e a importância da análise técnica das provas apresentadas nos autos.
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