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Campos dos Goytacazes,25/09/2026

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TRE determina direito de resposta a Caio Vianna após vídeo de Wladimir Garotinho com informação falsa

Justiça Eleitoral entendeu que publicação ultrapassou os limites da crítica política ao divulgar dado considerado sabidamente inverídico sobre assiduidade parlamentar


TRE determina direito de resposta a Caio Vianna após vídeo de Wladimir Garotinho com informação falsa Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou que Wladimir Garotinho conceda direito de resposta a Caio Vianna em rede social, após a divulgação de um vídeo que atribuía ao candidato a informação de que ele teria sido o terceiro deputado federal com mais faltas em sessões da Câmara dos Deputados.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral reconheceu que a publicação não se limitou ao debate político ou à crítica eleitoral, mas apresentou dado considerado sabidamente inverídico, com potencial de atingir a honra do candidato e induzir o eleitorado a erro.


No entendimento registrado nos autos, a liberdade de expressão, embora assegurada no processo democrático, não autoriza a propagação de informações falsas apresentadas como fatos. A relatora Ane Cristine Scheele Santos destacou que a proteção constitucional não contempla a divulgação de dados factuais comprovadamente incorretos.

O ponto central da decisão foi a forma como a informação foi construída e apresentada no vídeo. Segundo a Justiça Eleitoral, a escolha da fonte, o uso de efeito visual e o recorte exibido ao público reforçaram a conclusão de que o conteúdo extrapolou os limites permitidos pela legislação eleitoral.


O material questionado teria utilizado ranking extraído de fonte não oficial, apontada nos autos como apócrifa e sem correspondência com os registros oficiais da Câmara dos Deputados. Para a Justiça, esse elemento demonstrou falha no dever de verificação antes da divulgação.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao pedido de direito de resposta. No parecer, o órgão afirmou que houve inobservância do dever de diligência por parte do representado ao divulgar dados incoerentes e sem amparo em fonte oficial.


Entre as críticas feitas no processo, foi destacado que o vídeo teria aplicado desfoque sobre parte da imagem, impedindo a visualização completa do ranking e de percentuais que poderiam alterar a compreensão do eleitor sobre o conteúdo apresentado.

O Ministério Público Eleitoral apontou ainda que a lista usada no vídeo trazia inconsistências evidentes, incluindo a colocação do então presidente da Câmara dos Deputados entre os parlamentares que mais teriam faltado às sessões, situação considerada incompatível com os dados oficiais do Parlamento.

A decisão também avaliou o uso de expressões pejorativas contra Caio Vianna. Segundo o entendimento judicial, os termos empregados no vídeo não poderiam ser analisados de maneira isolada, pois estavam associados à falsa premissa de que o candidato não comparecia às sessões legislativas.


Para a Justiça Eleitoral, a combinação entre dado falso, fonte sem validação oficial, edição visual e linguagem ofensiva reforçou a conclusão de que a publicação não se enquadrava como crítica política legítima, mas como conteúdo capaz de comprometer a regularidade do debate eleitoral.

Com a procedência do pedido, Wladimir Garotinho deverá publicar a resposta de Caio Vianna no mesmo meio em que o vídeo original foi divulgado. A resposta deverá ter a mesma duração da publicação impugnada, de 1 minuto e 28 segundos, e utilizar condições equivalentes de impulsionamento, alcance, espaço, horário, caracteres e recursos de destaque.

O vídeo questionado, conforme registrado nos autos, foi publicado em 08/09/2026 e removido em 17/09/2026, permanecendo disponível por dez dias. Por isso, a Justiça determinou que a resposta fique acessível pelo dobro desse período, ou seja, durante 20 dias.


A decisão estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem. Em caso de descumprimento, Wladimir Garotinho poderá ficar sujeito às consequências previstas pela Justiça Eleitoral, incluindo multa de até R$ 30.000,00 e multa coercitiva de R$ 10 mil por dia.

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