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Campos dos Goytacazes,19/09/2026

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1ª Turma mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por lobby nos EUA

Colegiado rejeitou recurso contra decisão que estabeleceu pena de quatro anos e dois meses de prisão ao ex-deputado


1ª Turma mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por lobby nos EUA Divulgação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro no processo em que ele responde pelo crime de coação no curso do processo. O colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados contra a sentença.

O julgamento do recurso ocorreu no Plenário Virtual da Primeira Turma. O processo havia sido incluído para análise entre os dias 11 e 18 de setembro de 2026.

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes votou pela manutenção da decisão. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes que participaram do julgamento do recurso.

A condenação original foi estabelecida em junho de 2026. Na ocasião, a Primeira Turma considerou Eduardo Bolsonaro culpado pelo crime previsto no artigo 344 do Código Penal, aplicado em conjunto com a regra referente à continuidade delitiva.

A pena definida pelo STF foi de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto. O colegiado também estabeleceu o pagamento de 50 dias-multa, com cada dia fixado no valor correspondente a dois salários mínimos.

Segundo a decisão da Primeira Turma, a atuação atribuída a Eduardo Bolsonaro buscou interferir no julgamento do processo relacionado ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O STF considerou que houve ações voltadas a pressionar a Corte durante a tramitação do caso.

Entre os fatos examinados estavam as atividades desenvolvidas por Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. Conforme o entendimento registrado pelo STF, houve articulação relacionada à aplicação de sanções contra autoridades brasileiras como forma de pressão sobre integrantes do Supremo.

O tribunal também determinou, na condenação de junho, a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal ocupado por Eduardo Bolsonaro. A decisão estabeleceu ainda comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral para os efeitos previstos na legislação sobre inelegibilidade decorrente de condenação por órgão colegiado.

Eduardo Bolsonaro permanece nos Estados Unidos, onde vive desde fevereiro de 2025. Durante a tramitação da ação penal, sua representação judicial ficou sob responsabilidade da Defensoria Pública da União (DPU).

A defesa apresentou os embargos de declaração buscando contestar pontos da decisão condenatória. Esse tipo de recurso é utilizado para questionar eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros existentes em uma decisão judicial.

Com a rejeição do recurso, permanece preservado o entendimento adotado pela Primeira Turma na condenação. Os próximos procedimentos dependem do andamento processual e das decisões formalmente registradas pelo Supremo.

O processo é acompanhado pelo STF como Ação Penal 2782. As movimentações e decisões oficiais ficam registradas no sistema processual da Corte.

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