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Campos dos Goytacazes,11/09/2026

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TRE-RJ nega registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio

Decisão unânime levou em conta a suspensão dos direitos políticos do ex-governador após condenação por improbidade administrativa


TRE-RJ nega registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio Divulgação

A candidatura de Anthony Garotinho, do Republicanos, ao governo do Rio de Janeiro foi indeferida nesta sexta-feira (11) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes da Corte.

Com o resultado, o ex-governador fica impedido, neste momento, de disputar o Palácio Guanabara. Apesar da negativa, Garotinho ainda pode apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão e manter sua participação no processo eleitoral.

O julgamento teve como base a situação dos direitos políticos de Garotinho. Segundo o entendimento considerado pelo TRE-RJ, há uma suspensão pelo prazo de oito anos decorrente de condenação definitiva por improbidade administrativa.

O processo citado apurou desvio de recursos públicos na área da Saúde. A condenação, conforme apontou o Ministério Público Eleitoral, já teria transitado em julgado em 11 de julho de 2025.

A defesa do ex-governador apresentou posição diferente durante o caso. Os advogados sustentam que o período de suspensão dos direitos políticos já havia sido encerrado em 1º de agosto deste ano.

Antes da análise do registro de candidatura, a defesa também tentou adiar o julgamento. O pedido foi protocolado na noite de quinta-feira (10), mas acabou rejeitado pelo TRE-RJ.

Com a negativa do adiamento, o Tribunal manteve a apreciação do caso e concluiu pelo indeferimento do registro. A decisão foi tomada de forma unânime pelos membros da Corte eleitoral fluminense.

Garotinho havia apresentado candidatura pelo Republicanos para concorrer ao governo do estado do Rio de Janeiro. O indeferimento, no entanto, não encerra automaticamente a discussão, já que ainda existe a possibilidade de recurso em instância superior.

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