Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual
Caso teve intervenção do Conselho Tutelar e do Ministério Público de Santa Catarina; decisão anterior também determinou retirada de publicações discriminatórias
Divulgação Uma decisão da Justiça determinou que pais indenizem o próprio filho após ele ter sido expulso de casa em razão de sua orientação sexual. O caso contou com a atuação do Ministério Público (MP) de Santa Catarina e do Conselho Tutelar.
A situação chegou aos órgãos de proteção em agosto de 2025, quando o Conselho Tutelar interferiu no caso e realizou o acolhimento do jovem.
Após a intervenção, o Ministério Público catarinense adotou medidas judiciais relacionadas à situação enfrentada pela vítima.
Entre as providências, o MP conseguiu uma decisão liminar para que conteúdos considerados discriminatórios e publicados pelo pai do jovem fossem retirados.
A determinação judicial também estabeleceu uma medida para impedir novas publicações com o mesmo teor.
Caso o pai voltasse a divulgar os conteúdos discriminatórios, ficou prevista a aplicação de multa diária no valor de R$ 2 mil.
O processo avançou posteriormente para uma decisão que responsabilizou os pais pela situação envolvendo o filho.
Com a condenação, os responsáveis deverão indenizar o jovem após a expulsão motivada por sua orientação sexual.
A atuação do Conselho Tutelar ocorreu inicialmente para garantir o acolhimento da vítima, enquanto o Ministério Público buscou medidas judiciais diante dos fatos apresentados.
O valor da indenização determinada pela Justiça não foi informado nas informações disponibilizadas. Também não foram apresentados outros detalhes sobre o processo ou eventual possibilidade de recurso.
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