Justiça libera R$ 2,8 bilhões para pagar atrasados do INSS; veja quem recebe
Recursos liberados pelo CJF contemplam segurados que venceram ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social
Divulgação O Conselho da Justiça Federal autorizou a liberação de R$ 2,8 bilhões destinados ao pagamento de valores atrasados a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social. A medida atende cidadãos que obtiveram decisões favoráveis em processos judiciais contra o órgão previdenciário.
Os recursos serão utilizados para quitar as chamadas Requisições de Pequeno Valor, conhecidas como RPVs, que correspondem a dívidas de até 60 salários mínimos. Esses pagamentos são destinados a segurados que ingressaram com ações para revisão ou concessão de benefícios.
A liberação ocorre após a conclusão dos trâmites judiciais, quando não há mais possibilidade de recurso por parte do INSS. Com isso, os valores passam a ser considerados devidos e aptos para pagamento por meio da Justiça Federal.
Entre os beneficiados estão aposentados, pensionistas e outros segurados que tiveram reconhecido o direito a diferenças em seus benefícios, seja por erro de cálculo, revisão de aposentadoria ou concessão inicialmente negada.
O montante autorizado será distribuído entre os Tribunais Regionais Federais, responsáveis por organizar o repasse aos beneficiários conforme a ordem cronológica e os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
O prazo para que os valores sejam efetivamente depositados pode variar de acordo com o tribunal responsável pela execução do pagamento. Em geral, os recursos são liberados em contas abertas em nome dos beneficiários ou de seus advogados.
Para ter acesso aos valores, o segurado deve consultar o andamento do processo no tribunal correspondente ou buscar orientação com o advogado responsável pela ação. As informações também podem ser disponibilizadas nos sites da Justiça Federal.
A liberação desses recursos representa um avanço para milhares de beneficiários que aguardavam a conclusão de seus processos judiciais, garantindo o recebimento de valores reconhecidos pela Justiça como de direito.
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