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Campos dos Goytacazes,09/10/2026

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Frederico Paes sanciona lei que garante gratificação de R$ 2 mil para músicos da Guarda Municipal de Campos

Benefício mensal de R$ 2.077,31 poderá contemplar até 20 servidores da Banda da Guarda Civil Municipal e terá pagamento condicionado à frequência nas atividades


Frederico Paes sanciona lei que garante gratificação de R$ 2 mil para músicos da Guarda Municipal de Campos Divulgação

Os integrantes da Banda de Música da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes passarão a contar com uma gratificação mensal de R$ 2.077,31 pelo desempenho de atividades musicais. O benefício foi instituído pela Lei nº 9.855/2026, sancionada pelo prefeito Frederico Paes e publicada no suplemento do Diário Oficial do município desta quarta-feira (7).

A nova legislação estabelece que o pagamento poderá alcançar simultaneamente até 20 guardas municipais efetivos, desde que estejam oficialmente designados para participar da formação musical da corporação. A medida cria uma compensação financeira específica pelas funções exercidas pelos servidores que integram a banda.

Denominada Gratificação de Atividade Musical da Guarda Civil Municipal (GAM-GCM), a remuneração adicional foi criada para reconhecer as particularidades do trabalho desenvolvido pelos músicos. Além das atribuições regulares na corporação, esses profissionais precisam participar de ensaios, apresentações e compromissos institucionais.

Entre as exigências da atividade estão a preparação técnica e a disponibilidade para atuar fora do expediente convencional. As apresentações podem ocorrer durante a noite, aos fins de semana e em feriados, conforme o calendário de eventos e solenidades promovidos ou autorizados pela Prefeitura de Campos.

O pagamento integral da gratificação dependerá do comparecimento dos servidores às atividades programadas. Conforme a legislação, os integrantes da banda que registrarem frequência igual ou superior a 75% nos ensaios e apresentações para os quais forem convocados terão direito ao valor completo de R$ 2.077,31.

Nos casos em que a participação ficar abaixo do percentual estabelecido, a quantia será calculada proporcionalmente à frequência registrada. O controle levará em consideração os compromissos oficialmente determinados para cada servidor, permitindo a verificação do cumprimento das atividades musicais.

A lei também estabelece regras para os profissionais que já integravam a Banda de Música na data de sua publicação. Esses servidores serão automaticamente designados, desde que exista comprovação de sua participação por meio de documentos administrativos, como escalas, ordens de serviço, listas de presença ou registros de frequência.

A Banda da Guarda Municipal atua em diferentes atividades públicas e institucionais de Campos. Seus integrantes participam de cerimônias cívicas, solenidades oficiais, eventos culturais, comemorações e ações voltadas à aproximação entre a corporação e a comunidade.

A proposta que deu origem à legislação foi elaborada pelo Poder Executivo e encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores. Após a tramitação legislativa, o texto recebeu a sanção do prefeito Frederico Paes, formalizando a criação do benefício para os servidores que desempenham funções musicais.

Ao comentar a medida, o prefeito afirmou que a iniciativa busca valorizar os profissionais da Guarda Civil Municipal que, além das atividades relacionadas à segurança pública, representam a instituição por meio da música. Frederico Paes destacou a participação da banda em eventos que fortalecem a relação da corporação com a população.

O chefe do Executivo municipal também ressaltou que a proposta foi desenvolvida após estudos realizados pela equipe da Prefeitura. Segundo ele, a gratificação representa o reconhecimento da dedicação, da preparação técnica e da disponibilidade exigidas dos guardas municipais envolvidos nas apresentações musicais.

Com a publicação da Lei nº 9.855/2026, Campos passa a contar com uma regulamentação específica para remunerar essa atividade dentro da Guarda Civil Municipal. Considerando o limite de 20 beneficiários e o pagamento integral a todos, o valor mensal das gratificações poderá chegar a R$ 41.546,20.

A implementação da medida seguirá os critérios de designação e frequência previstos na legislação. O benefício será destinado exclusivamente aos servidores efetivos que integrarem oficialmente a Banda de Música, respeitando o limite estabelecido e as condições para o recebimento da gratificação.

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