Órgãos públicos no Rio de Janeiro terão sala de apoio à amamentação
Decreto estabelece estrutura mínima para armazenamento do leite materno e determina prazo de 180 dias para adequação das unidades estaduais
Divulgação Órgãos e entidades públicas do estado do Rio de Janeiro deverão disponibilizar salas de apoio à amamentação para servidoras, empregadas públicas e trabalhadoras terceirizadas. A determinação consta em decreto publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial.
A nova regra alcança unidades da administração pública estadual direta e indireta que tenham mulheres desses grupos em seus quadros. Além de disponibilizar os espaços, os órgãos deverão divulgar informações sobre as formas de doação de leite materno para bancos de leite humano.
O decreto estabelece requisitos de infraestrutura que deverão ser observados na instalação das salas. Entre eles está a disponibilidade de lavatório, além de equipamentos adequados para conservar o leite retirado durante o período de trabalho.
As unidades deverão contar com freezer ou refrigerador equipado com congelador e termômetro. O equipamento deverá ser destinado exclusivamente ao armazenamento de leite materno, com acompanhamento diário da temperatura para garantir as condições previstas para conservação.
Outra orientação trata da quantidade de poltronas disponíveis nos espaços. A recomendação é que cada sala tenha uma poltrona para cada grupo de 400 servidoras em idade fértil.
A implantação não será imediata. Conforme estabelecido no decreto, as novas regras entrarão em vigor 180 dias depois da publicação oficial. O período servirá para que órgãos e entidades estaduais façam as adaptações necessárias.
A Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas e a Secretaria de Estado de Saúde terão participação na implementação da medida. As duas pastas deverão atuar de forma conjunta no incentivo e no apoio técnico para instalação dos espaços.
As salas serão destinadas a oferecer estrutura apropriada às trabalhadoras que precisam retirar e armazenar leite materno durante a jornada. A obrigação inclui servidoras públicas, empregadas vinculadas às entidades estaduais e profissionais terceirizadas.
A determinação também associa a criação desses ambientes ao incentivo à doação. Com isso, os órgãos estaduais abrangidos pelo decreto deverão orientar sobre os meios disponíveis para encaminhamento de leite aos bancos especializados.
Durante os 180 dias estabelecidos para adequação, cada órgão ou entidade deverá observar as exigências de infraestrutura definidas pela norma. Após a entrada em vigor do decreto, as unidades abrangidas deverão estar adaptadas às novas determinações.
Siga nosso canal: https://whatsapp.com/channel/0029VbCVbR58V0tuBnsWDK1O





COMENTÁRIOS