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Campos dos Goytacazes,01/09/2026

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INSS: 18 doenças dão acesso a benefício da Previdência Social

Atualização está prevista em portaria interministerial publicada em edição extra do Diário Oficial da União em julho de 2026


INSS: 18 doenças dão acesso a benefício da Previdência Social Divulgação

Uma atualização nas regras da Previdência Social estabelece uma relação de 18 doenças que dão acesso a benefício previdenciário conforme os critérios previstos na regulamentação. A mudança consta de uma portaria interministerial publicada em julho de 2026.

As novas disposições estão previstas na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026. O ato reúne determinações relacionadas às condições de saúde contempladas pelas regras previdenciárias.

Apesar de ter data de 3 de julho, a portaria foi publicada posteriormente, em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 de julho de 2026.

Entre as condições incluídas na relação está a doença de Parkinson. A enfermidade integra o grupo previsto na atualização envolvendo o acesso ao benefício da Previdência Social.

Outra condição mencionada é a espondilite anquilosante. A doença também aparece entre as situações contempladas pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15.

A nefropatia grave faz parte da relação estabelecida pelo ato. A condição está entre as enfermidades consideradas pelas novas disposições previdenciárias.

O estado avançado da doença de Paget também aparece na atualização. Ao todo, a relação prevista na regulamentação contempla 18 doenças.

A portaria é interministerial e envolve o Ministério da Previdência Social e o Ministério da Saúde, responsáveis pelo ato que formaliza a atualização.

A inclusão de uma doença na relação não significa, por si só, concessão automática de pagamento a qualquer pessoa diagnosticada. O acesso ao benefício depende do enquadramento nas regras previdenciárias aplicáveis e da análise exigida para cada situação.

Por isso, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam entre as condições previstas devem observar os requisitos estabelecidos pela Previdência Social para verificar o direito ao benefício.

A atualização passa a servir como referência para os casos abrangidos pela regulamentação, estabelecendo oficialmente as condições de saúde contempladas nos procedimentos correspondentes.

As regras completas e os critérios aplicáveis constam na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 24 de julho de 2026.

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