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Campos dos Goytacazes,10/07/2026

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Deputados do RJ aprovam tornozeleira rosa para agressores de mulheres

Proposta recebeu parecer favorável na CCJ e ainda será analisada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro


Deputados do RJ aprovam tornozeleira rosa para agressores de mulheres Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (8), o parecer favorável ao Projeto de Lei 7.549/26, que prevê a adoção da chamada "tornozeleira rosa" para pessoas investigadas ou condenadas em casos de violência contra a mulher submetidas a medidas de monitoramento eletrônico.

A proposta estabelece que os dispositivos utilizados por agressores em cumprimento de medidas protetivas de urgência ou outras medidas cautelares tenham identificação visual padronizada na cor rosa. O objetivo é facilitar a atuação das forças de segurança e reforçar a proteção das vítimas.

O texto contempla casos de violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero praticada em relações afetivas, sociais ou institucionais, além de situações envolvendo violência sexual, assédio e perseguição.

Segundo o projeto, a identificação diferenciada busca permitir o reconhecimento mais rápido dos monitorados por agentes de segurança pública durante atendimentos e fiscalizações, contribuindo para o cumprimento das medidas judiciais.

A iniciativa também pretende reduzir os índices de reincidência em crimes de violência contra a mulher, fortalecendo os mecanismos de proteção destinados às vítimas e às pessoas que integram sua rede de apoio.

Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta seguirá para análise do plenário da Alerj, onde poderá receber emendas apresentadas pelos parlamentares antes da votação definitiva.

O projeto ainda estabelece regras para evitar o uso inadequado da identificação visual. Entre elas, está a proibição da divulgação da identidade do monitorado associada ao dispositivo em meios de comunicação ou redes sociais, salvo quando houver finalidade legítima de segurança pública.

Além disso, o texto determina que a pessoa submetida ao monitoramento eletrônico receba orientação formal e por escrito sobre seus direitos, bem como informações sobre os canais disponíveis para apresentação de reclamações durante o cumprimento da medida.

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