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Campos dos Goytacazes,30/06/2026

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FGTS pode ser usado como garantia no Consignado CLT; veja o que muda e quem pode contratar

Mudanças permitem utilizar recursos do Fundo de Garantia como garantia do empréstimo destinado a trabalhadores com carteira assinada


FGTS pode ser usado como garantia no Consignado CLT; veja o que muda e quem pode contratar Divulgação

O governo federal promoveu alterações nas regras do Consignado CLT, modalidade de crédito voltada aos trabalhadores com carteira assinada, ampliando a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para a contratação dos empréstimos.

Com as novas regras, os recursos vinculados ao FGTS poderão ser utilizados para oferecer maior segurança às operações de crédito, medida que busca ampliar o acesso dos trabalhadores ao financiamento e favorecer condições mais atrativas.

O Consignado CLT é destinado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que as parcelas do empréstimo sejam descontadas diretamente da folha de pagamento.

A expectativa é que a utilização do FGTS como garantia contribua para reduzir o risco das instituições financeiras, o que pode resultar em taxas de juros mais competitivas para os trabalhadores que optarem pela modalidade.

As mudanças também ampliam as possibilidades de contratação do crédito, mantendo o objetivo de facilitar o acesso ao financiamento para empregados do setor privado.

Para aderir ao Consignado CLT, o trabalhador deverá atender aos critérios estabelecidos pelas instituições financeiras participantes e pelas normas definidas para a modalidade de crédito.

O FGTS continuará pertencendo ao trabalhador, sendo utilizado apenas como mecanismo de garantia nas condições previstas pela regulamentação, sem alterar os direitos relacionados ao fundo.

A medida faz parte das iniciativas do governo para ampliar o acesso ao crédito formal e oferecer alternativas de financiamento com maior segurança para trabalhadores e instituições financeiras.

As novas regras passam a integrar o funcionamento do Consignado CLT e deverão ser observadas pelos bancos habilitados a oferecer a modalidade aos empregados com carteira assinada.

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