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Campos dos Goytacazes,16/04/2026

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Justiça nega liminar para suspender eleição para presidência da Alerj

Decisão aponta autonomia do Legislativo e afasta interferência judicial em regras internas da Assembleia


Justiça nega liminar para suspender eleição para presidência da Alerj Divulgação



A realização da eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro foi mantida após decisão da Justiça estadual que negou um pedido de suspensão do processo. A votação segue prevista para esta sexta-feira (17), conforme definido pela própria Casa.


A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que atua como presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não há основания para interferência do Judiciário no processo eleitoral interno do Legislativo estadual.


O pedido havia sido apresentado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, por meio de mandado de segurança. O parlamentar solicitava a suspensão da eleição até que o Supremo Tribunal Federal julgasse ações relacionadas ao cenário político no estado. Também foi requerido que, caso a votação já tivesse ocorrido, o resultado fosse anulado.


Na decisão, a desembargadora destacou que os questionamentos levantados dizem respeito a normas internas da Assembleia Legislativa, como prazos de convocação e formato da votação. Esses aspectos, segundo ela, são de competência exclusiva do próprio Parlamento.


A magistrada citou entendimento consolidado do STF que impede o controle judicial sobre a interpretação de regimentos internos das casas legislativas. O posicionamento se baseia no princípio da separação dos poderes, que garante autonomia entre as instituições.


Outro ponto considerado foi o impacto institucional de uma eventual suspensão. De acordo com a decisão, impedir a eleição poderia deixar a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro sem Mesa Diretora por tempo indeterminado, comprometendo o funcionamento regular do Legislativo.


A decisão também abordou a situação do comando do Executivo estadual. Segundo a desembargadora, o STF já definiu que a chefia do governo fluminense permanece com o presidente do Tribunal de Justiça até análise definitiva da questão pela Corte superior.


Com a rejeição da liminar, o processo segue em tramitação. A presidência interina da Alerj terá prazo de dez dias para prestar informações ao TJRJ antes do encaminhamento do caso à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.


O desdobramento mantém o calendário previsto para a escolha da nova liderança da Assembleia, em meio a um cenário político ainda em análise por instâncias superiores do Judiciário.


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