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Campos dos Goytacazes,11/04/2026

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MPF aciona Justiça Federal para impedir remoção de comunidade caiçara

Órgão quer evitar remoções imediatas e propõe solução conjunta para disputa fundiária em Barra de Guaratiba


MPF aciona Justiça Federal para impedir remoção de comunidade caiçara Divulgação



O Ministério Público Federal solicitou à Justiça Federal que o conflito fundiário envolvendo comunidades caiçaras e o Exército Brasileiro, na zona oeste do Rio de Janeiro, seja tratado como uma questão coletiva. A medida busca substituir decisões isoladas por uma abordagem mais ampla e estruturada.


O pedido foi apresentado na sexta-feira (10) e propõe que a disputa seja conduzida por meio de mediação, considerada pelo órgão como alternativa para equilibrar os direitos das famílias e a proteção do patrimônio público.


A solicitação também inclui a transferência do caso da 3ª Vara Federal para a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, instância especializada em lidar com conflitos dessa natureza.


O embate envolve o Centro Tecnológico do Exército e cerca de 70 famílias caiçaras que vivem em Barra de Guaratiba. A expectativa do MPF é evitar a remoção imediata dos moradores e construir uma solução que contemple ambas as partes.


A iniciativa tem como base uma ação de despejo movida contra uma moradora, sob alegação de ocupação irregular em área vinculada ao CTEx. No entanto, segundo o MPF, a presença das famílias na região é anterior à instalação do centro, ocorrida em 1987.


Além desse caso específico, existem ao menos 26 ações de reintegração de posse em andamento e cerca de 50 notificações extrajudiciais que determinam a saída de moradores, muitas vezes sem oferta de alternativa habitacional.


As comunidades envolvidas — Olaria, Poço das Pedras, Pernambuco, Bolsão do Índio, Itapuca, Araçatiba e Varginha — são formadas por famílias que mantêm tradições ligadas à pesca artesanal e ao comércio local, especialmente voltado à gastronomia de frutos do mar.


O MPF argumenta que a identidade coletiva e a ocupação histórica caracterizam o caso como um litígio de natureza social e cultural, que exige tratamento diferenciado. O órgão também aponta possível violação à Organização Internacional do Trabalho, que reconhece os direitos territoriais de povos tradicionais por meio da Convenção 169.


A Defensoria Pública da União acompanha o caso e reforça a necessidade de uma solução que considere os direitos fundamentais das comunidades, independentemente da regularização formal das terras.


O conflito ganhou novos desdobramentos no fim de 2025, quando uma ação do Exército resultou no fechamento de um restaurante tradicional da região, mantido por moradores, sob a justificativa de funcionamento em área militar.


Até o momento, o Exército não se manifestou oficialmente sobre o pedido apresentado pelo MPF. O caso segue em análise, com expectativa de definição sobre a forma de condução do processo.


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