Lula sanciona projeto que amplia licença-paternidade para até 20 dias
Nova regra prevê aumento gradual do benefício entre 2027 e 2030 e permite extensão com férias
Divulgação A ampliação da licença-paternidade no Brasil foi oficializada com a sanção de uma nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida estabelece que o período de afastamento dos pais poderá chegar a até 20 dias, com implementação progressiva ao longo dos próximos anos.
De acordo com o texto aprovado, a ampliação não será imediata. O aumento do benefício ocorrerá de forma escalonada entre 2027 e 2030, permitindo uma adaptação gradual por parte das empresas e do mercado de trabalho.
A legislação também traz uma inovação ao permitir que os trabalhadores possam emendar a licença-paternidade com o período de férias, ampliando o tempo de convivência com o recém-nascido ou criança adotada nos primeiros dias após a chegada à família.
A iniciativa tem como objetivo incentivar uma participação mais ativa dos pais no cuidado inicial dos filhos, promovendo maior equilíbrio na divisão de responsabilidades familiares e fortalecendo os vínculos afetivos.
Atualmente, a licença-paternidade no Brasil é de cinco dias para a maioria dos trabalhadores, podendo chegar a 20 dias apenas em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã. Com a nova lei, a ampliação passa a ser incorporada de forma mais ampla.
A proposta também busca alinhar o país a práticas já adotadas em outras nações, que vêm ampliando os direitos relacionados à parentalidade como forma de promover bem-estar social e desenvolvimento infantil.
Além do impacto familiar, especialistas apontam que a medida pode contribuir para a igualdade de gênero no mercado de trabalho, ao incentivar a divisão mais equilibrada das responsabilidades entre homens e mulheres.
A sanção da lei ocorre em um contexto de debates sobre políticas públicas voltadas à família, trabalho e inclusão social, reforçando o papel do Estado na promoção de direitos trabalhistas.
Com a regulamentação gradual, o governo pretende garantir segurança jurídica e previsibilidade para empresas e trabalhadores durante o período de transição até a plena implementação da nova regra.
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