INSS muda regra do auxílio-doença sem perícia e amplia prazo do Atestmed
Mudanças entram em vigor em 30 de março e atendem recomendações do Tribunal de Contas da União
Divulgação O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras para a concessão do auxílio-doença sem necessidade de perícia médica presencial, ampliando também o prazo de afastamento concedido por meio do sistema Atestmed. As mudanças passam a valer a partir da próxima segunda-feira (30).
As alterações foram oficializadas em portaria conjunta divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24). Segundo o governo, as medidas atendem a ajustes recomendados após auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O Atestmed é uma ferramenta que permite ao segurado solicitar o benefício por incapacidade temporária enviando atestado médico e documentos de forma digital, sem a necessidade imediata de avaliação presencial por um perito do INSS.
Com a nova regulamentação, o prazo máximo de afastamento concedido por meio desse sistema foi ampliado, com o objetivo de reduzir a fila de espera por perícias e agilizar a análise dos pedidos.
A revisão das regras ocorre em um contexto de busca por maior eficiência no atendimento aos segurados e de adequação dos procedimentos internos às recomendações dos órgãos de controle.
O TCU havia apontado a necessidade de ajustes para garantir maior segurança na concessão dos benefícios, evitando irregularidades e aprimorando os mecanismos de verificação das informações apresentadas pelos solicitantes.
O INSS informou que as mudanças também pretendem equilibrar a agilidade no atendimento com a necessidade de controle e fiscalização dos pedidos, especialmente em casos de afastamentos prolongados.
A expectativa é que a ampliação do prazo no Atestmed contribua para diminuir a sobrecarga no sistema de perícias médicas, ao mesmo tempo em que oferece uma alternativa mais rápida para trabalhadores que necessitam se afastar por motivos de saúde.
Os segurados deverão seguir apresentando documentação médica válida e completa, conforme os critérios estabelecidos pelo INSS, para ter acesso ao benefício sem a realização de perícia presencial inicial.
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